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Bullying escolar é o xis do problema

Roger Spode Brutti


A gênese do caráter encontra assento nas percepções obtidas e desenvolvidas no seio familiar e no ambiente escolar. Assim como o mal deve ser cortado pela raiz, práticas desvaliosas como o bullying também devem ser. Caso fosse entre adultos, o bullying configuraria infrações penais como a ameaça, as vias de fato, a injúria, a difamação, as lesões corporais etc. Todavia, como esse fenômeno ocorre normalmente dentro das nossas escolas, entre crianças e adolescentes, parece que essa prática ainda não recebeu a atenção social que merece. Isso é inadmissível, porquanto é justamente nesse ambiente onde se encontra em plena formação o caráter da pessoa humana. O termo bullying é de origem inglesa, utilizado com o fim de descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e normalmente repetitivos, praticados por um indivíduo denominado de bully (valentão) ou mesmo por um grupo de indivíduos cujo intuito é o de intimidar ou o de agredir outro indivíduo ou grupo de indivíduos incapaz(es) de promover a sua própria defesa satisfatoriamente. O cientista sueco Dan Olweus define esse fato social em três termos essenciais: o comportamento é agressivo e negativo; o comportamento é executado repetidamente; e o comportamento ocorre em um relacionamento no qual há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Pesquisas realizadas em Massachusetts, no ano de 1976, já indicaram que adultos agressores têm personalidade autoritária, combinada com uma forte necessidade de controle e/ou dominação. Além disso, há estudos ainda apontando no sentido de que os comportamentos agressivos em geral têm a sua origem na infância, ou seja, se o comportamento agressivo não é desafiado na infância, há o risco de que ele se perpetue, tornando-se habitual. Aliás, há evidência documental (Anti-Bullying Center Trinity College, Dublin) indicando que a prática do bullying durante a infância põe a criança em risco de comportamento criminoso e de violência doméstica na idade adulta. O monitoramento do comportamento no meio estudantil é medida profilática que evitará a formação de futuros delinquentes.

Roger Spode Brutti é delegado da Delegacia de Delitos de Trânsito de Santa Maria/RS. Artigo publicado no Jornal do Comércio, de Porto Alegre/RS, em 03 de fevereiro de 2010




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